- sujeitos
- normas jurídicas
No direito obrigacional preponderam as normas dispositivas (as
partes dispõe diferentemente do que esta previsto na lei) as normas cogentes
são aquelas que devem ser obedecidas e não podem ser modificadas.
- tipicidade
- numerus apertus e clausus
Nos direitos obrigacionais são ilimitados, ou seja, existem os
contratos previstos no código nas nada impede que se crie outros contratos.
Numerus apertus, irrestrito.
Só é direito real numerus clausus, ou seja, aqueles que o
legislador determinar.
Classificação dos direitos reais.
- jus in re própria: é a propriedade
-
jus in re aliena: todos os outros direitos reais
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