quinta-feira, 3 de julho de 2014

Anotações das Aulas de Direito - Direito Administrativo

Poderes típicos e atípicos
- quando o poder executivo julga um processo administrativo está exercendo uma função atípica.
- quando o legislativo ou o judiciário fazem atos de administração, está exercendo uma função atípica.
- função típica, para o PJ, é quando ele é movimentado, pois, em regra, ele é inepto.

Conjunto de regras e princípios que regem a administração publica. A Adm. Pública sempre com o PE em suas funções típicas, e o PJ e PL se, e somente quando, estão em exercício de uma função atípica.
Aspecto subjetivo: a gente estuda sua organização. Todas as PJ integram a Adm. Pública. Elas possuem o órgão Centro de Competência Desprovido de Personalidade Jurídica.

Aspecto Subjetivo
Na Prefeitura: o gabinete do prefeito e a procuradoria, por exemplo, são órgãos desprovidos de personalidade jurídica que integram a administração.
Existem ainda pessoas físicas incumbidas de uma atividade estatal. Pessoas que materializam a execução dos atos.

Interesse Público:
Art. 3º da Lei de Licitação
É tudo aquilo que a lei determina.

Aspecto objetivo
A função administrativa é o dever do administrador público de concretizar as finalidades previstas em lei. Em outras palavras, é o dever de concretizar o interesse público.

Regime Jurídico
De direito público.
O Regime Jurídico de Direito Público são prerrogativas e sujeições a que se submete a Adm. Pública no exercício de sua função.

Teoria da Norma
Regra e principio
Principio: uma luz que ilumina o caminho do interprete, é valor, ponderação.
Diferença: princípios convivem harmoniosamente, enquanto as regras não podem tratar mais de uma da mesma coisa. Regra não admite colisão, principio sim.

37, caput, da CF

Legalidade: a Administração Pública só pode fazer aquilo que está na lei. Concepção restrita. O Administrador Público só pode fazer aquilo que está no sistema normativo. Concepção extensiva. Ele só pode fazer aquilo que a lei ou o sistema normativo determina.

domingo, 29 de junho de 2014

Diferença entre direito real (coisas) e direito pessoal

- sujeitos

- normas jurídicas
No direito obrigacional preponderam as normas dispositivas (as partes dispõe diferentemente do que esta previsto na lei) as normas cogentes são aquelas que devem ser obedecidas e não podem ser modificadas.

- tipicidade  - numerus apertus e clausus
Nos direitos obrigacionais são ilimitados, ou seja, existem os contratos previstos no código nas nada impede que se crie outros contratos. Numerus apertus, irrestrito.
Só é direito real numerus clausus, ou seja, aqueles que o legislador determinar.

Classificação dos direitos reais.
- jus in re própria: é a propriedade
- jus in re aliena: todos os outros direitos reais